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Versão dos termos vigentes a partir de 15/01/2025

Versão dos termos vigentes a partir de 15/01/2025

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO LICENCIAMENTO DE USO DAS SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO

Estes Termos e Condições Gerais de Uso das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO constituem um acordo legal e vinculante entre a BIONEXO e o LICENCIADO, por meio do qual se estabelecem as regras e condições gerais para o licenciamento das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO aplicáveis aos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO de Uso das SOLUÇÕES BIONEXO celebrados entre a BIONEXO e o LICENCIADO.

  1. DEFINIÇÕES
    1. No presente Termo, ou em qualquer outro documento que deste faça ou venha a fazer parte integrante, as expressões abaixo deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições:
      • BIONEXO: BIONEXO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.069.709/0001-02, com sede à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 7º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parte licenciante das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
      • CÓDIGOS DE ACESSO: informações necessárias para permitir o acesso pelo USUÁRIO às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, sendo um login e uma senha definidos para cada USUÁRIO.
      • CUSTOMIZAÇÕES: é o desenvolvimento pela BIONEXO de uma funcionalidade não integrante nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, para atender uma demanda do LICENCIADO.
      • EMPRESA AUTORIZADA: sociedade do mesmo grupo econômico do LICENCIADO autorizada a utilizar as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, nos termos descritos no respectivo CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
      • LICENCIADO: parte contratante licenciada devidamente autorizada para utilização das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, conforme indicado no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, responsável pelas obrigações financeiras e contratuais.
      • LICENÇA: consentimento de uso das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO ao LICENCIADO, de acordo com os termos comerciais definidos no CONTRATO DE LICENCIAMENTO.TERCEIRO LICENCIADO: demais clientes da BIONEXO que façam uso das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
      • USUÁRIOS: pessoas indicadas e autorizadas pelo LICENCIADO e pelas EMPRESAS AUTORIZADAS que, através dos CÓDIGOS DE ACESSO, poderão utilizar as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO indicadas no CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
      • SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO: soluções digitais de propriedade da BIONEXO ora licenciadas, conforme detalhadas no CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.
      • CONTRATO DE LICENCIAMENTO: contrato celebrado entre a BIONEXO e o LICENCIADO cujo objeto é o licenciamento de uma SOLUÇÃO DIGITAL, com as respectivas condições comerciais e eventuais (especiais) relativas à contratação, regido por este Termo.
      • LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Lei Federal nº 13.709 de 2018 que determina regras para o TRATAMENTO de dados pessoais.
      • DADOS PESSOAIS: qualquer informação que permita a identificação direta ou indireta de uma pessoa natural.
      • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: DADOS PESSOAIS referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, ou a organização de carácter religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico.
      • TRATAMENTO: toda atividade realizada com DADOS PESSOAIS, incluindo, mas não se limitando, à coleta, transferência, armazenamento.
      • TITULAR: toda pessoa física a quem se referem os DADOS PESSOAIS que são objeto de TRATAMENTO.
      • CONTROLADOR: pessoa física ou jurídica, responsável por tomar decisões referentes ao TRATAMENTO de dados pessoais.
      • OPERADOR: pessoa física ou jurídica responsável por realizar o TRATAMENTO de dados pessoais sob o comando do CONTROLADOR.
      • PARTES: referência conjunta à BIONEXO e ao LICENCIADO.
  2. OBJETO
    1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as regras e condições gerais aplicáveis ao licenciamento de uso das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO concedida pela BIONEXO ao LICENCIADO, nos termos do CONTRATO DE LICENCIAMENTO celebrado entre as partes.
    2. As condições comerciais da LICENÇA referentes a cada SOLUÇÃO DIGITAL BIONEXO serão objeto de um CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
    3. As SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO poderão ser utilizadas pelo LICENCIADO, pelas EMPRESAS AUTORIZADAS e pelos respectivos USUÁRIOS, conforme detalhado nos respectivos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, não sendo permitida sua utilização por qualquer outra afiliada, unidade, colaborador, parceiro ou qualquer outro terceiro, salvo mediante comum acordo entre as partes.
    4. No caso de utilização pelos USUÁRIOS e/ou pelas EMPRESAS AUTORIZADAS, o LICENCIADO se compromete a dar conhecimento a esses sobre todas as obrigações previstas no CONTRATO DE LICENCIAMENTO e neste Termo, e se responsabiliza perante a BIONEXO pelo seu cumprimento.
    5. Ademais, o LICENCIADO poderá formalizar a contratação dos seguintes serviços adicionais: (a) MÓDULOS E FUNCIONALIDADES; (b) CUSTOMIZAÇÕES; (c) treinamento suplementar; e (d) outros serviços e produtos que venham a ser solicitados pelo LICENCIADO.
  3. OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA BIONEXO
    1. São obrigações da BIONEXO:
      1. conceder a LICENÇA para o LICENCIADO de acordo com este Termo e com o CONTRATO DE LICENCIAMENTO, sem qualquer interferência de terceiros;
      2. realizar a implementação das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, a qual poderá ser feita de forma remota ou presencial e será estipulada no CONTRATO DE LICENCIAMENTO. Caso seja necessária a implementação presencial, o LICENCIADO deverá arcar com as despesas de deslocamento nos termos da Cláusula 5.2 abaixo;
      3. dar suporte técnico remoto em caso de dúvidas ou falhas no funcionamento das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília). Quando o atendimento for relacionado a equipamentos da Solução Biotracker, para que as atividades remotas possam ser realizadas, será necessário que o LICENCIADO disponibilize à BIONEXO acesso pela internet dos equipamentos para que o suporte seja realizado; e
      4. disponibilizar atualizações eventualmente desenvolvidas nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
    2. A implementação das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO terá início com o recebimento, pelo LICENCIADO, do Termo de Abertura do Projeto, que será enviado após reunião de Kick Off juntamente com o cronograma do projeto. Após o encerramento das atividades de implementação, conforme cronograma, o LICENCIADO dará o seu aceite de recebimento da respectiva SOLUÇÃO DIGITAL BIONEXO, mediante manifestação de aceite ao subsequente Termo de Entrega da Solução.
      1. O Termo de Entrega de Solução será considerado automaticamente aceito pelo LICENCIADO, independentemente de manifestação expressa, caso o LICENCIADO não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do Termo de Entrega da Solução.
    3. O LICENCIADO deverá fornecer todos os dados necessários à implementação, em conformidade com as datas previstas no Contrato de Licenciamento de Uso das Soluções Digitais. Atrasos na implementação, decorrentes da demora na disponibilização de informações, documentos, agendas, entre outros esclarecimentos pelo LICENCIADO serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive as mensalidades devidas durante tal período.
    4. As SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, exceto aquelas que sejam on premisse, funcionam em período integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo a BIONEXO uma disponibilidade de 99%.
      1. A garantia de disponibilidade de que trata a Cláusula 3.4 acima não se aplica nas hipóteses de integração das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO com o sistema de gestão (ERP) do LICENCIADO em servidor local, sendo de responsabilidade do LICENCIADO as manutenções e correções do servidor quando necessárias.
    5. A BIONEXO não será responsabilizada por:
      1. contratação de serviço de telecomunicações e de acesso à Internet para utilização das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO pelo LICENCIADO;
      2. interrupções ou falhas no acesso ou uso contínuo das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO causadas por (a) motivos técnicos ou falhas no fornecimento de serviços prestados por terceiros (telecomunicação, internet, eletricidade etc.), (b) caso fortuito ou força maior, e/ou (c) por outros programas de computador usados pelo LICENCIADO, EMPRESAS AUTORIZADAS e/ou seus respectivos USUÁRIOS;
      3. pela veracidade, exatidão e/ou correção de qualquer informação inserida pelo LICENCIADO, USUÁRIOS ou TERCEIROS LICENCIADOS nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
      4. Por qualquer ato ou fato decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, comprovadamente praticado pelo LICENCIADO e/ou pelos respectivos USUÁRIOS, na utilização dos softwares e hardwares, assim como não terá qualquer responsabilidade por danos comprovada e exclusivamente decorrentes de caso fortuito ou força maior.
      5. por interceptações ilegais ou violação de seus sistemas ou bancos de dados, ou pela utilização por pessoas não autorizadas, também, não se responsabilizando pelo uso inadequado das informações obtidas por esses meios, desde que comprovado o emprego de salvaguardas compatíveis com a estrutura, sensibilidade das informações e boas práticas razoáveis do mercado. O LICENCIADO declara que conhece o risco estipulado neste item e se compromete a fornecer somente informações estritamente necessárias à utilização das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
      6. por quaisquer danos, perdas, interrupções ou incidentes resultantes de ataques de hackers, malware, ransomware ou quaisquer ameaças cibernéticas similares que afetem os sistemas, dados ou operações do LICENCIADO, desde que tais incidentes tenham sido causados pelo uso inadequado, negligência, violação dos termos deste contrato, à legislação de proteção de dados pessoais ou de propriedade intelectual por parte do LICENCIADO.
      7. problemas, perdas ou danos decorrentes da integração de nossos serviços com outros softwares, plataformas, sistemas, APIs ou ERPs utilizados pelo LICENCIADO. A responsabilidade por tais integrações e suas consequências é exclusivamente do LICENCIADO.
      8. problemas causados por uso versões desatualizadas ou configurações inadequadas das soluções BIONEXO.
      9. recuperação de dados perdidos devido a falhas, erros ou eventos não previstos.
    6. A BIONEXO presta as declarações e garantias abaixo, as quais afirma serem corretas e verdadeiras, não contendo qualquer falsidade, nem omitindo a divulgação de fatos cujo conhecimento seja necessário para evitar que as declarações aqui contidas sejam capazes de induzir o LICENCIADO a erro:
      1. possui todas as licenças, certificados, cadastros e autorizações governamentais necessárias para realizar as atividades do seu objeto social;
      2. conhece e respeita as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições do seu código de conduta ética. O Código de Ética da BIONEXO está disponível aqui;
      3. na execução dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e deste Termo, não dar, oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer importância, bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato, omissão, decisão ou descumprimento, bem como direcionar negócios ilicitamente. A violação dessa obrigação ensejará a rescisão imediata do contrato;
      4. A BIONEXO deverá comunicar o LICENCIADO imediatamente caso tome conhecimento de que algum de seus sócios, representantes, administradores, colaboradores e terceiros por elas contratados, se envolveu em um ato que viole a obrigação acima, caso tal comunicação não viole obrigação legal ou contratual;
  4. OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO LICENCIADO
    1. São obrigações do LICENCIADO:
      1. contratar serviços de telecomunicações e de Internet, bem como manter condições adequadas de infraestrutura tecnológica para utilização das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
      2. fornecer todas as informações e documentos necessários para a habilitação de cadastro do LICENCIADO e das EMPRESAS AUTORIZADAS, para o acesso dos USUÁRIOS, e para a implementação das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
      3. comunicar seus USUÁRIOS sobre as condições contratuais, responsabilizando-se pelo seu acesso e utilização das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
      4. não utilizar as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO para quaisquer fins ilícitos e/ou não autorizados;
      5. notificar imediatamente à BIONEXO em caso de conhecimento de uso ilícito ou não autorizado das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO por parte de um USUÁRIO ou TERCEIRO LICENCIADO e tomar todas as medidas razoavelmente cabíveis para mitigar riscos e danos decorrentes de tal uso ilícito ou não autorizado;
      6. notificar a BIONEXO, por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções, podendo este ser prorrogado desde que devidamente justificado pela BIONEXO;
      7. cumprir com todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis ao LICENCIADO e às EMPRESAS AUTORIZADAS e, quando aplicável, aos seus produtos e serviços comercializados, disponibilizados e/ou oferecidos no ambiente das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
      8. efetuar os pagamentos dos valores descritos no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, nos prazos ali estipulados;
      9. resguardar o uso e divulgação da senha somente a seus USUÁRIOS, informando por escrito, à BIONEXO, os seus dados de operação, inclusão e exclusão, autorizando-os a se cadastrarem nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, responsabilizando-se por todos os atos praticados por estes no uso ou acesso às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO os quais devem ser mantidos sob sigilo, em local seguro. O LICENCIADO compromete-se a não informar (e a fazer com que os USUÁRIOS e EMPRESAS LICENCIADAS não informem) a terceiros os CÓDIGOS DE ACESSO, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito;
      10. conhecer e cumprir as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de conduta;
      11. na execução dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e deste Termo, não dar, oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer importância, bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato, omissão, decisão ou descumprimento, bem como direcionar negócios ilicitamente. A violação dessa obrigação ensejará a rescisão imediata do contrato;
      12. O LICENCIADO deverá comunicar a BIONEXO imediatamente caso tome conhecimento de que algum de seus sócios, representantes, administradores, colaboradores e terceiros por elas contratados, se envolveu em um ato que viole a obrigação acima, caso tal comunicação não viole obrigação legal ou contratual;
      13. responsabilizar-se, perante a BIONEXO e perante terceiros, pela validade, autenticidade, veracidade e conformidade das informações prestadas, disponibilizados e/ou gerados através dos seus USUÁRIOS nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
      14. indenizar a BIONEXO em relação aos danos que venham a ser sofridos, como resultado ou em relação, direta ou indireta, de quaisquer informações ou documentos fornecidos pelo LICENCIADO à BIONEXO, ou ainda, de demandas, judiciais ou não, decorrentes de infração por parte do LICENCIADO, seu USUÁRIO e/ou representantes à legislação aplicável, direitos de terceiros e/ou qualquer violação das obrigações assumidas nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e neste Termo;
      15. informar à BIONEXO, imediatamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer evento em face de suas licenças, autorizações, registros e/ou permissões que tenham o potencial de prejudicar a regularidade de qualquer de suas atividades, produtos e/ou Termo;
      16. garantir a qualidade das informações imputadas nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, mantendo-as atualizadas, corretas e verídicas.
      17. O LICENCIADO presta as declarações e garantias abaixo:
        1. o representante do LICENCIADO responsável pela contratação das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO declara possuir todos os poderes necessários para sua representação e plena capacidade para obrigar o LICENCIADO na forma aqui prevista, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos, inclusive legais e societários, necessários para tanto. As partes estão cientes que na hipótese de o LICENCIADO alegar, a qualquer momento, que o signatário não possui poderes de representação, o signatário e o LICENCIADO responderão solidariamente pelas obrigações aqui assumidas;
        2. o representante do LICENCIADO declara que tem poderes para indicar o(s) primeiro(s) USUÁRIO(S) que serão habilitados nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, nomeados no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, observada a quantidade de USUÁRIOS contratada. A inclusão de demais USUÁRIOS seguirá o processo de habilitação indicado pela BIONEXO.
      18. O LICENCIADO poderá ter seu acesso ao ambiente das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO suspenso, não lhe assistindo qualquer sorte de indenização, benefício ou ressarcimento, nas seguintes situações:
        • uso das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO pelo LICENCIADO, EMPRESAS AUTORIZADAS e/ou USUÁRIOS em desconformidade com as condições previstas nos respectivos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e neste termo;
        • indício de qualquer descumprimento de leis e/ou normas regulatórias pelo LICENCIADO, pelas EMPRESAS AUTORIZADAS e/ou pelos USUÁRIOS por meio das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
        • atraso superior a 30 (trinta) dias de qualquer pagamento devido pelo LICENCIADO e/ou pelas EMPRESAS AUTORIZADAS; e
        • falsidade, omissão, erro, incorreção ou inexatidão em qualquer aspecto material nas declarações prestadas;
      19. A BIONEXO irá notificar o LICENCIADO quando da suspensão.
      20. A suspensão do acesso às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO perdurará enquanto se estender o evento que lhe deu causa. Durante o período de suspensão, o acesso dos USUÁRIOS às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO será bloqueado.
        1. Se a irregularidade identificada não for sanada no prazo concedido, a BIONEXO poderá rescindir os CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.
      21. Caso a suspensão do acesso perdure por menos de 30 dias, o pagamento da mensalidade ainda será devido. Sendo superior a 30 dias, os pagamentos devidos a partir do 30º dia serão isentos até o encerramento da suspensão. Neste caso, o pagamento será devido na data de vencimento prevista no contrato subsequentemente ao fim da suspensão.
      22. Regularizada a situação irregular que deu causa à suspensão, o acesso será reativado no dia útil subsequente.
  5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. O LICENCIADO pagante remunerará à BIONEXO os valores descritos no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, nos prazos e condições ali descritos.
      1. Os valores devidos serão válidos para os próximos 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato. Após o término deste período, caso haja qualquer alteração nos preços das soluções digitais, o LICENCIADO será notificado sobre o novo valor.
      2. Sem prejuízo do item 5.1. acima, o CONTRATO DE LICENCIAMENTO será reajustado anualmente com base na variação acumulada positiva do IPCA (ou outro índice que venha a substituí-lo), dos últimos de 12 (doze) meses, conforme a última publicação oficial disponibilizada pelo IBGE, antes do mês de aniversário do CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
      3. A partir da assinatura do contrato, o faturamento será realizado até o 3º dia útil do mês da prestação dos serviços. Define-se que a data de vencimento se dará no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. O pagamento do licenciamento será devido mensalmente pelo LICENCIADO, sendo considerado seu início a partir da assinatura do presente contrato, e será devido independentemente da utilização da solução objeto do licenciamento, finalização do processo de implantação ou custo adicional para implantação.
    2. Caso seja necessário deslocamento de equipe técnica da BIONEXO para localidades fora da Cidade de São Paulo, o LICENCIADO deverá arcar com as despesas de transporte, estadia e alimentação comprovadamente incorridas pelo(s) colaborador(es) da BIONEXO, conforme detalhado na respectiva Ordem de Serviço de Aquisição ou Ordem de Serviço Adicional, conforme segue:
      1. Quilometragem: despesas com combustível consumido em deslocamentos realizados de carro, durante todo o período de realização das atividades da BIONEXO;
      2. Estacionamentos: valor de estacionamentos (caso não haja estacionamento gratuito nas dependências do LICENCIADO);
      3. Deslocamentos com táxi: valor total dos percursos de deslocamento realizados durante todo o período de realização das atividades da BIONEXO;
      4. Passagens aéreas: valor total do percurso de deslocamento;
      5. Hospedagem: despesas com hospedagem durante todo o período de realização das atividades da BIONEXO;
      6. Alimentação: se houver refeitório na unidade do cliente a refeição deverá ser feita no local. Caso contrário, será cobrada uma taxa diária de alimentação, durante todo o período de realização das atividades da BIONEXO
        1. Alternativamente, o LICENCIADO poderá, a seu critério, faturar por conta própria as passagens aéreas e hospedagem dos colaboradores da BIONEXO, desde que notificado com antecedência.
        2. Os valores devidos a título de reembolso de despesas serão pagos à BIONEXO em fatura separada no mês subsequente à realização das despesas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, nos prazos indicados nas Ordens de Aquisição de Licença ou Ordens de Serviços Adicionais.
    3. Os valores devidos pelo LICENCIADO incluem todos os tributos incidentes sobre o escopo dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e o cumprimento de todas as obrigações pela BIONEXO.
    4. Em caso de atraso no pagamento será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura não paga, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, proporcional ao número de dias de atraso, até a data do efetivo pagamento. Caso haja recorrência e frequência no atraso do pagamento (interpretada neste contrato como a ocorrência de 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante a vigência do presente Contrato) a multa aplicada será então de 10% (dez) por cento sobre cada fatura não paga, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
  6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
    1. Ressalvadas quaisquer condições diversas acordadas pelas partes, o contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
      1. Por qualquer das partes, imotivadamente, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias;
      2. Por qualquer das partes, no caso de insolvência, dissolução, liquidação, requerimento de recuperação judicial e extrajudicial ou decretação de falência de qualquer das partes, mediante notificação com efeitos imediatos;
      3. Por qualquer das partes, no caso de verificação de falsidade, omissão, erro, incorreção ou inexatidão em qualquer aspecto material nas declarações prestadas ou nos documentos fornecidos pela outra parte;
      4. Pela BIONEXO, no caso de a suspensão do acesso do LICENCIADO e/ou das EMPRESAS AUTORIZADAS ultrapassar o prazo solicitado para regularização, mediante notificação com efeitos imediatos.
    2. A rescisão não afetará ou prejudicará os valores devidos pelo licenciado até a data de rescisão, inclusive as mensalidades devidas durante o período de aviso prévio.
    3. Em razão do término ou rescisão do CONTRATO DE LICENCIAMENTO: (a) os acessos do LICENCIADO, EMPRESAS AUTORIZADAS e USUÁRIOS às SOLUÇÕES DIGITAIS serão bloqueados; e (b) o LICENCIADO poderá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias da data do término ou rescisão, que a BIONEXO entregue uma cópia dos dados do LICENCIADO armazenadas pela BIONEXO.
  7. CONFIDENCIALIDADE
    1. As partes, por si, seus empregados, administradores, gerentes, diretores, consultores ou terceiros contratados (“representantes”), se obrigam a manter confidencial todas e quaisquer informações verbais ou escritas fornecidas por uma parte à outra, obrigando-se por este motivo a não divulgar, tornar acessíveis ou utilizar tais informações durante a vigência DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO e por um período de 05 (cinco) anos após o término destes, salvo qualquer informação que:
      • seja ou venha a ser de domínio público sem o descumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta cláusula;
      • já era de conhecimento da parte receptora da informação à época em que ocorreu tal revelação pela outra parte;
      • for licitamente recebida, por qualquer das partes, de terceiros que, no conhecimento da parte receptora, não estejam sujeitos a qualquer obrigação de sigilo para com a outra parte;
      • demais casos previstos em lei ou informações divulgadas a afiliadas, assessores financeiros e jurídicos, e empresas de auditoria contábil e tributária a serviço das partes; ou
      • por determinação judicial, órgão ou agência governamental competente.
    2. Caso qualquer das partes seja obrigada, conforme exigido pela lei aplicável ou por qualquer autoridade competente a divulgar no todo ou em parte qualquer informação confidencial a que se refere a cláusula acima, tal parte deverá notificar a outra da existência de tal obrigação com antecedência de 3 (três) dias, de forma a permitir que a esta a dispense da obrigação de sigilo ora prevista ou procure proteção legal adequada, exceto se determinado de forma diversa pela autoridade.
    3. As partes obrigam-se a tomar todas as medidas necessárias para que as informações confidenciais sejam divulgadas tão somente aos Representantes que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos do CONTRATO DE LICENCIAMENTO e deste Termo. As partes comprometem-se ainda a cientificar expressamente aos seus Representantes sobre o caráter confidencial de tais informações.
    4. Qualquer uma das partes poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra violação ou ameaça de violação de suas informações confidenciais, inclusive com o concurso de medidas restritivas, bem como poderá exigir da outra parte a reparação dos danos decorrentes da divulgação ou uso indevido pela outra parte ou pelos seus Representantes.
  8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. O LICENCIADO reconhece que as soluções digitais bionexo são de propriedade exclusiva da bionexo, sendo esta a titular de todos os direitos de propriedade intelectual relativos às soluções digitais bionexo, registráveis ou não, incluindo, mas não se limitando a, programas de computador e outras obras autorais, invenções, inovações e melhorias, marcas e quaisquer sinais distintivos, informações sigilosas, segredos comerciais, tecnologia e/ou know-how, produtos, processos, metodologias e sistemas, desenvolvimento, customização, derivação ou adaptação das soluções digitais bionexo, todos criados, concebidos e/ou desenvolvidos pela bionexo, sendo direito desta , a seu exclusivo critério, e sem qualquer obrigação de compensar o licenciado, explorar economicamente ou não tais direitos.
    2. Inclui-se nos direitos proprietários acima as bases de dados desenvolvidas pela bionexo ou em estado inicial, que poderão incluir informações comerciais e de mercados, estatísticas, leads, relatórios, conhecimentos derivados de tais informações, ou quaisquer outras informações ou dados que levem à formação de inteligência de mercado, diferencial competitivo ou posição negocial favorecida, sendo as bases de dados de exclusiva propriedade, uso e fruição da BIONEXO.
    3. A qualquer tempo a BIONEXO poderá modificar ou atualizar as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO a seu exclusivo critério, independentemente de notificação, sem que o LICENCIADO seja prejudicado.
    4. O LICENCIADO não poderá (a) copiar, reproduzir ou realizar qualquer tipo de duplicação total ou parcial das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, seja desenvolvendo, customizando ou reprogramando, para fins comerciais ou não, (b) divulgar quaisquer informações técnicas relativas às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO para terceiros, devendo tais informações serem tratadas como confidenciais, (c) realizar, facilitar, solicitar terceiros a fazer ou de qualquer maneira contribuir para a realização de engenharia reversa, reengenharia, descompilação ou decomposição do software que compõe as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
      1. O LICENCIADO não poderá compartilhar com quaisquer terceiros dados, informações, relatórios de business intelligence dentre outros, produzidos pela BIONEXO para uso do LICENCIADO.
    5. O LICENCIADO não poderá fazer uso das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO para realizar qualquer tipo de concorrência com a BIONEXO, de maneira direta ou indireta, para desenvolvimento, aplicação e fornecimento de qualquer tipo de produto ou serviço similar às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
    6. O LICENCIADO se obriga, também, a (a) não praticar qualquer ato de concorrência desleal, divulgando, explorando ou usando as informações e conhecimentos obtidos relativos às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, e (b) agir para evitar ou mitigar os efeitos de uma revelação acidental das informações confidenciais da BIONEXO, impondo-se agir dentro dos princípios de preservação dos direitos intelectuais da BIONEXO, seja durante a vigência do CONTRATO DE LICENCIAMENTO e deste Termo, ou a qualquer tempo após o seu término.
    7. O LICENCIADO, em caso de violação de direitos de propriedade intelectual ou de prática de concorrência desleal, sujeita-se ao pagamento à BIONEXO de indenização dos danos devidamente comprovados.
  9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1. As PARTES assumem o compromisso de executar o objeto do CONTRATO DE LICENCIAMENTO em observância às exigências previstas na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, bem como a toda legislação que verse sobre o tema de proteção de dados e privacidade. A Política de Privacidade da BIONEXO pode ser encontrada no link a seguir: https://bionexo.com/aviso-de-privacidade
      1. A BIONEXO atuará no presente contrato como OPERADORA dos DADOS PESSOAIS do LICENCIADO, que por sua vez, atuará na condição de CONTROLADOR.
      2. O presente capítulo se aplica somente naquilo que for compatível às soluções instaladas no ambiente do LICENCIADO (soluções on premisse).
    2. A BIONEXO se compromete a:
      1. não utilizar as informações inseridas nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO para qualquer outra finalidade que não previamente acordada no CONTRATO DE LICENCIAMENTO celebrado entre as partes;
      2. não transferir as informações inseridas nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO para qualquer terceiro estranho ao CONTRATO DE LICENCIMENTO celebrado entre as partes, salvo quando necessário para execução do objeto pactuado neste documento;
      3. Não realizar transferência internacional de dados, exceto se estritamente necessário à execução do contrato e desde que cumpridos os termos da legislação aplicável. A transferência preferencialmente será realizada para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD e/ou ratificado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A BIONEXO assegurará a aplicação de medidas adequadas, anteriores à transferência de dados pessoais para um destinatário situado fora do Brasil que não tenha sido considerado dentro de um nível “adequado” de proteção de dados, conforme decisão emitida por autoridade brasileira de proteção de dados, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
    3. O LICENCIADO se compromete a:
      1. O LICENCIADO se compromete a obter todas as autorizações necessárias, bem como garantir a expectativa dos titulares de dados (incluindo de pacientes e de USUÁRIOS) para o TRATAMENTO de seus dados pessoais, decorrentes do uso pelo LICENCIADO e pelas EMPRESAS AUTORIZADAS das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, e indenizar e manter a BIONEXO indene contra quaisquer demandas de terceiros relacionadas ao uso desautorizado de tais dados;
      2. O LICENCIADO deve garantir que todos os USUÁRIOS estejam devidamente identificáveis com informações precisas, como nome e endereço de e-mail válido, a fim de possibilitar uma trilha de auditoria eficaz. Essa trilha de auditoria é essencial para a segurança e integridade dos serviços da BIONEXO, podendo ser usada para investigar incidentes de segurança e cumprir regulamentações. O LICENCIADO concorda em cooperar na disponibilização das informações se necessário e, em caso de não cumprimento dessas obrigações, a BIONEXO reserva-se o direito de tomar medidas, incluindo a suspensão ou rescisão dos serviços.
      3. O LICENCIADO concorda em não utilizar USUÁRIOS não identificáveis e/ou que não possam ser vinculados ao nome de uma pessoa natural. É vedado ao LICENCIADO o uso de perfis de USUÁRIO anônimos ou não vinculáveis.
    4. As Partes reconhecem que os DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, as operações de TRATAMENTO que envolverem essas informações, deverão assegurar a existência de garantias técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança das informações.
    5. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais objeto de TRATAMENTO, protegendo-os de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a conformidade com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
    6. As PARTES ficarão responsáveis pelo atendimento das solicitações/requisições recepcionadas de titulares de dados pessoais. Para tanto, as PARTES prestarão apoio mútuo, sempre que necessário, providenciando, de forma imediata, ou no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, além da notificação da outra PARTE: (a) a confirmação da existência do tratamento; (b) o acesso aos dados pessoais tratados; (c) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (e) a portabilidade dos dados pessoais; (f) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o compartilhamento de dados; (g) informar as consequências da revogação do consentimento; e (h) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
    7. O LICENCIADO solicitará, a seu critério, em até 30 dias da extinção do vínculo contratual, a devolução ou a anonimização dos dados pessoais compartilhados.
    8. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas no capítulo 9 deste termo, perdurarão enquanto as PARTES continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de TRATAMENTO aos dados pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos.
    9. Mediante solicitação prévia e ao menos com 15 (quinze) dias de antecedência, o LICENCIADO poderá solicitar, 1 vez por ano, a realização de auditoria, às suas custas, para verificação do atendimento aos termos da Legislação de Proteção de Dados por parte da BIONEXO.
    10. As Partes serão responsáveis pelos danos que porventura venham a causar uma à outra, com exceção de lucros cessantes e/ou danos indiretos.
    11. As Partes imediatamente ou até 48 horas a partir da ciência, deverão comunicar à outra, a ocorrência de incidente de segurança de qualquer natureza, relacionado ao TRATAMENTO de dados pessoais objeto do CONTRATO DE LICENCIAMENTO, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, certificando-se do recebimento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
      1. data e hora do incidente;
      2. data e hora da ciência;
      3. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados pelo incidente;
      4. número de TITULARES afetados;
      5. relação e eventuais informações acerca dos TITULARES afetados pelo vazamento;
      6. dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
      7. descrição dos possíveis riscos relacionados ao incidente;
      8. indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar e/ou mitigar os danos e evitar novos incidentes;
      9. e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
    12. As Partes deverão auxiliar uma à outra com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
    13. A BIONEXO está apta a auxiliar o LICENCIADO controlador de dados no dever de comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
    14. As Partes deverão manter registro das operações de TRATAMENTO de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o TRATAMENTO de dados pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
  10. CONDIÇÕES GERAIS
    1. Em caso de conflito entre as disposições deste Termo e as disposições do CONTRATO DE LICENCIAMENTO, prevalecerá as disposições do CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
    2. As Partes não poderão ceder ou transferir quaisquer das obrigações ou direitos abrangidos pelo CONTRATO DE LICENCIAMENTO e este Termo sem o consentimento expresso e por escrito da outra, exceto em caso de operação societária dentro do mesmo grupo econômico.
    3. O CONTRATO DE LICENCIAMENTO e este Termo obrigam as partes, seus sucessores e cessionários, permanecendo em vigor por seu inteiro teor em relação ao herdeiro ou sucessor da parte.
    4. As partes desde já concordam que, em hipótese alguma, será estabelecido qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados e/ou prepostos de uma parte com a outra, bem como não é estabelecido qualquer tipo de sociedade, representação comercial, associação ou joint venture entre as partes ou terceiros relacionados a este Termo.
    5. Cada parte deverá indenizar e manter indene a outra nas reclamações trabalhistas ou demandas de qualquer natureza ajuizadas por, ou em virtude de pleito de, empregado ou pessoal da outra parte, realizando todos os esforços para promover a exclusão da lide ou arcar com todos os encargos, custas e indenizações porventura decorrentes.
    6. As partes expressamente reconhecem que eventuais obrigações contratuais inadimplidas, incluindo, mas não se limitando à falta de pagamento de quaisquer obrigações financeiras do LICENCIADO ou descumprimento do período de fidelização com previsão de multa contratual (em razão da concessão de algum benefício, quer seja financeiro ou de produto/serviços) não serão remidas com assinatura dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.
    7. Os CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e este Termo representam o inteiro teor das negociações em relação a seu objeto havidas entre as partes até o momento de sua assinatura, substituindo quaisquer documentos ou acordos preexistentes, podendo este Termo ser atualizado a qualquer momento mediante comunicação da BIONEXO ao LICENCIADO.
    8. A tolerância por qualquer uma das partes com relação a qualquer violação dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e do presente Termo, ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado por eles, não será considerada como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por este instrumento.
    9. O LICENCIADO está ciente e concorda que ao utilizar/acessar as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, mesmo que parcialmente ou a título de teste, indica que leu e aceitou integral e compulsoriamente todos seus termos, sendo está a base para a prestação dos serviços. Caso o LICENCIADO não concorde com algo, não deverá usar e/ou acessar as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
    10. As Partes garantem que a celebração dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e deste Termo (a) não infringem seu contrato social; (b) não infringem qualquer disposição legal ou contrato ou instrumento do qual seja parte; (c) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face de si; (d) não resultarão em criação ou imposição de (ou obrigação de criar ou impor) qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer de seus bens ou ativo.
    11. Para a solução de conflitos oriundos da execução dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e do presente Termo fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas quaisquer questões ou litígios oriundos do presente Termo.
  11. DAS SOLUÇÕES DE GESTÃO DO PROCESSO DE COMPRAS (BIONEXO, OPMENEXO E REVOLUTION)
    1. A BIONEXO não será responsável por qualquer aspecto comercial relacionado às transações realizadas pelo LICENCIADO com um TERCEIRO LICENCIADO através das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO (conforme aplicável), incluindo, mas não se limitando a, escolha do fornecedor ou dos produtos, existência ou validade de registro nos órgãos competentes, condições de qualidade, quantidade, procedência, garantia técnica, preço e prazo de entrega, que serão de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO e/ou do TERCEIRO LICENCIADO;
    2. Igualmente, também não será responsável por qualquer aspecto legal relacionado às transações realizadas pelo LICENCIADO com um TERCEIRO LICENCIADO através das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO (conforme aplicável), incluindo, mas não se limitando a obrigações fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, que serão de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO e/ou do TERCEIRO LICENCIADO, na forma da legislação vigente;
    3. A BIONEXO não realiza avaliação ou filtro sobre os TERCEIROS LICENCIADOS cadastrados e não se responsabiliza pelas questões envolvendo negociações e compras efetuadas pelos seus softwares. O LICENCIADO poderá, ao seu critério, utilizar as funcionalidades de avaliação dos fornecedores e até de bloqueio destes, caso necessário. Dessa maneira, as SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO destinam-se a ser ferramentas de gestão na área de compras, ao serviço do LICENCIADO, sem que haja responsabilidade da BIONEXO em eventuais falhas dos TERCEIROS LICENCIADOS.
    4. A BIONEXO, por mera liberalidade, e como ferramenta de facilitação das transações comerciais, poderá disponibilizar, em algumas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO ou por e-mail, cópias digitalizadas de documentos de habilitação/sanitários (por exemplo, contrato social, licença sanitária, alvará de localização, autorização de funcionamento de empresa da ANVISA, entre outros) do LICENCIADO disponibilizados por este, estritamente para o fim mencionado nesta cláusula. O LICENCIADO será o único responsável pela veracidade, validade, idoneidade e legitimidade dos documentos.
    5. O LICENCIADO deverá responsabilizar-se, perante a BIONEXO e perante terceiros, pela validade, autenticidade, veracidade, conformidade, segurança, eficácia, qualidade e regularidade de todos os produtos, serviços, documentos e informações prestadas, comercializados, disponibilizados e/ou gerados através dos seus USUÁRIOS nas SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
    6. O LICENCIADO garante que possui e mantêm válidas todas as licenças, autorizações, registros e/ou permissões, necessárias para a regular execução de todas as suas atividades, bem como de todos os produtos e serviços comercializados, disponibilizados e/ou oferecidos no ambiente das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO;
    7. As SOLUÇÕES DIGITAIS de gestão de processos de compra disponibilizam uma funcionalidade na qual os LICENCIADOS podem acessar os documentos regulatórios dos TERCEIROS LICENCIADOS, com o único e exclusivo fim de comprovar a sua regularidade perante as autoridades competentes. Para o funcionamento dessa ferramenta o LICENCIADO deve fornecer à BIONEXO as respectivas licenças, autorizações, registros, permissões e/ou protocolos que comprovem a sua conformidade regulatória, bem como dos seus produtos e serviços, perante as autoridades reguladoras aplicáveis.
    8. O LICENCIADO expressamente autoriza a BIONEXO a divulgar e/ou disponibilizar a TERCEIROS AUTORIZADOS por meio das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, os documentos que tenham sido fornecidos pelo LICENCIADO e que comprovem, nos termos da cláusula acima, a sua regularidade, assim como de seus produtos e/ou serviços, perante autoridades governamentais.
    9. Protocolos de renovação junto aos órgãos competentes serão avaliados pela BIONEXO, desde que (a) não impliquem na mudança de informações relevantes da empresa, seus produtos ou serviços e (b) os protocolos estejam acompanhados de documentos anteriores que permitam a validação das informações pela equipe técnica da BIONEXO.
    10. Na hipótese de qualquer alteração de dados cadastrais do LICENCIADO ou das EMPRESAS AUTORIZADAS, o LICENCIADO deverá enviar as informações e documentos atualizados à BIONEXO sob pena de suspensão do acesso às SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO.
    11. O LICENCIADO concorda em fornecer à BIONEXO outros dados adicionais, documentos e esclarecimentos considerados pertinentes para conferência de informações e/ou confirmação sobre a regularidade do LICENCIADO, das EMPRESAS AUTORIZADAS, seus produtos e/ou serviços perante autoridades reguladoras.
    12. Para as soluções de Gestão do Processo de Compras o LICENCIADO poderá ter seu acesso ao ambiente das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO suspenso, não lhe assistindo qualquer sorte de indenização, benefício ou ressarcimento, nas seguintes situações:
      • não apresentação de qualquer documento solicitado pela BIONEXO ou ausência de resposta a pedido de esclarecimentos;
      • qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo LICENCIADO e pelas EMPRESAS AUTORIZADAS;
    13. As informações e dados inseridos na plataforma relacionados a produtos, fornecedores, mercado, oferta e demanda de princípios ativos, volumes e valores de transações, entre outras que contribuam para a inteligência de negócios da BIONEXO, excluindo dados pessoais, serão incorporados à BASE DE DADOS das SOLUÇÕES DIGITAIS BIONEXO, de propriedade da BIONEXO, que poderá disponibilizá-los em produtos de uso restrito e/ou para o desenvolvimento de melhorias.
  12. DAS SOLUÇÕES DE GESTÃO DO CICLO DE RECEITA ON PREMISSE
    1. O LICENCIADO não poderá conferir acesso a quaisquer funções, códigos e aplicações de propriedade da BIONEXO, sem autorização prévia por escrito, sob pena de violação da obrigação de confidencialidade estabelecida entre as Partes, ficando responsável por quaisquer danos ocasionados.
    2. O LICENCIADO deverá conceder acesso ao seu ambiente para realização de auditoria por parte da BIONEXO, sempre que solicitado, mediante aviso prévio. No âmbito dessa auditoria, a BIONEXO poderá ter acesso as tabelas do ERP do LICENCIADO, onde estejam instaladas as funções da aplicação de Gestão do Ciclo de Receita.
    3. O LICENCIADO deverá conceder a BIONEXO acesso ao seu ambiente, a fim de permitir a atualização da aplicação de Gestão do Ciclo de Receita.
  13. DA SOLUÇÃO BIOTRACKER
    1. A solução Biotracker consiste em uma plataforma de software para gestão e rastreabilidade de produtos médicos hospitalares com utilização da tecnologia RFID.
      Para viabilizar a utilização da Solução Biotracker, o LICENCIADO deverá possuir os equipamentos necessários (Hardware). A BIONEXO disponibilizará ao LICENCIADO, a título gratuito, os equipamentos abaixo relacionados.
    2. Os equipamentos necessários para a utilização da Solução Biotracker são:
      • Kits leitor portátil RFID;
      • Impressoras;
      • Etiquetas RFID;
      • Armários RFID;
    3. A necessidade em relação a alguns equipamentos pode variar de acordo com a amplitude da contratação.
    4. Em caso de falha do HARDWARE, sem culpa do LICENCIADO, a BIONEXO se compromete a realizar a substituição temporária dos equipamentos defeituosos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação formal e por escrito acerca da respectiva falha. Caso não haja equipamentos disponíveis em estoque, a BIONEXO se compromete a disponibilizá-los o mais breve possível, conforme ajuste com o LICENCIADO.
    5. O LICENCIADO é o único responsável pelo controle da eficácia/qualidade dos produtos, medicamentos ou quaisquer outros materiais que estejam acondicionados dentro dos equipamentos fornecidos pela BIONEXO.
    6. O LICENCIADO deverá permitir acesso da BIONEXO às suas dependências sempre que necessário, previamente agendado com o LICENCIADO.
    7. O LICENCIADO deverá guardar e conservar os equipamentos de modo a assegurar sua integridade e funcionamento regular. Quaisquer danos diretos ou indiretos causados pelo LICENCIADO aos equipamentos deverão ser integralmente reparados.
    8. No término, resilição ou rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o LICENCIADO deverá permitir a retirada pela BIONEXO, no prazo máximo de 15 dias, de todos os equipamentos que estejam em sua posse, incluindo, mas não se limitando aos equipamentos acima relacionados. Caso esse prazo não seja cumprido por culpa do LICENCIADO, será devido por ele o pagamento do valor da licença mensal de uso pro rata die até a efetiva devolução. Nesse período, o LICENCIADO permanecerá responsável pela guarda e conservação dos equipamentos, igualmente respondendo por todos os danos acarretados sobre este, ainda que não tenha agido com dolo ou culpa.
  14. DAS SOLUÇÕES DE GESTÃO DO CICLO DE RECEITA SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE)
    1. O valor de Setup da solução cobrirá as despesas iniciais de implementação, configuração e personalização da solução contratada. Quaisquer serviços, desenvolvimentos e customizações adicionais solicitadas pelo LICENCIADO que não estejam cobertos pelo valor de Setup inicialmente acordado, estarão sujeitos a taxas adicionais, que serão discutidas e aprovadas pelas Partes antes da execução.
    2. O valor de Setup não será reembolsado pela BIONEXO em caso de cancelamento do contrato pelo LICENCIADO após seu pagamento. A BIONEXO iniciará a fase de Setup da solução contratada conforme proposta técnica e comercial.
    3. A BIONEXO se compromete a concluir a implementação, salvo motivos de força maior ou condições fora do seu controle exclusivo, e que sejam de responsabilidade do LICENCIADO.
    4. Por se tratar de um projeto que escala processos críticos do ciclo de receita, é fundamental que a solução seja configurada e devidamente validada no ambiente do LICENCIADO. A homologação do LICENCIADO deverá acontecer de acordo com o prazo previsto na Proposta Técnica e Comercial e a assinatura do termo de aceite de entrega deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados do envio do mesmo pela BIONEXO. Sendo assim, as Partes estabelecem que, caso não ocorra aceite formal do LICENCIADO após tal prazo, a ausência de aprovação não o eximirá da obrigação de pagamento de qualquer valor devido à BIONEXO, considerando-se que a entrega do projeto foi realizada corretamente, de acordo com as condições firmadas.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

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